Artigo por: Catarina Carvalho
A União Europeia (UE) adotou em 2025 uma revisão importante da sua Diretiva-Quadro
dos Resíduos (Diretiva 2008/98/CE), que inclui pela primeira vez regras obrigatórias de
Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP / EPR) para produtos têxteis. Estas regras
vão transformar a forma como o vestuário, o calçado e outros têxteis são geridos até ao
fim da vida útil do produto. O objetivo desta mudança legislativa é reduzir os resíduos,
promover a reutilização e reciclagem e apoiar a transição para uma economia mais
circular.
Contexto da Nova Legislação
A produção e consumo de têxteis gera um impacto ambiental significativo. Estima-se que
a União Europeia gere cerca de 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis por ano, dos
quais vestuário e calçado representam 5,2 milhões de toneladas. Menos de 1 % desses
têxteis é reciclado globalmente em novos produtos, apesar dos esforços de recolha e
reutilização existentes.
Apesar da recolha seletiva de têxteis ser obrigatória em muitos países europeus desde
janeiro de 2025, não existia uma obrigação harmonizada a nível comunitário para que os
produtores financiassem e organizassem de forma estruturada a gestão do fim de vida
destes produtos. A nova revisão da Diretiva harmoniza este aspeto, tornando obrigatório
um sistema de EPR para têxteis e calçado em toda a UE.
A introdução desta regra está alinhada com os objetivos mais amplos do Pacto Ecológico
Europeu e da Estratégia da UE para a Sustentabilidade e Circularidade dos Têxteis, que
pretendem reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência de recursos e estimular
modelos de negócio mais sustentáveis.
Cronograma de implementação
A revisão da Diretiva foi publicada no Diário Oficial da União Europeia em 26 de
setembro de 2025 e entrou em vigor em 16 de outubro de 2025. A legislação estabelece
prazos claros para que as regras sejam aplicadas:
• O prazo para que cada Estado-Membro transponha a Diretiva para a sua legislação
nacional é de 20 meses a partir de 16 de outubro de 2025. Isso significa que o
quadro legal deve estar adaptado internamente até abril de 2027, no mínimo.
• Após esse processo de transposição, os Estados-Membros têm 30 meses desde a
entrada em vigor da Diretiva para implementar esquemas de EPR têxtil
operacionais. Portanto, no conjunto da UE, os sistemas de EPR deverão estar em
funcionamento até 17 de abril de 2028, no máximo.
• Em muitos países, as micro-empresas terão um período adicional de adaptação de
12 meses após o prazo geral, ou seja, poderão ter até abril de 2029 para cumprir
integralmente todas as obrigações.
Estes prazos são legalmente vinculativos e são acompanhados por mecanismos de
monitorização pela Comissão Europeia e pelos governos nacionais.
O que muda para o mercado:
A partir da implementação dos regimes nacionais de EPR, todas as entidades que colocam
têxteis no mercado europeu deverão cumprir com uma série de obrigações. Estas
obrigações aplicam-se a empresas sediadas na UE e também a empresas de fora do espaço
europeu que vendem para o mercado europeu, incluindo as compras online.
Os aspetos principais de responsabilidade que as empresas terão de cumprir incluem:
• Cobrir os custos de gestão do fim de vida dos produtos, incluindo a recolha
seletiva, triagem, preparação para reutilização, reciclagem e tratamento final dos
têxteis utilizados;
• Registar-se em sistemas nacionais de produtores e fornecer informações sobre o
volume de produtos colocados no mercado e recolhidos através dos esquemas
EPR;
• Pagar taxas EPR que financiariam essas operações de gestão de resíduos. Em
muitos países, estas taxas serão eco-moduladas, ou seja, ajustadas com base em
critérios ambientais, o que significa que produtos mais duráveis, recicláveis ou
concebidos para maior longevidade pagarão taxas menores;
• Participar em programas de educação do consumidor e fornecer informação clara
sobre como os produtos devem ser descartados e reciclados corretamente;
Estes requisitos incentivam mudanças no design de produtos e promovem práticas
empresariais mais sustentáveis, uma vez que os custos de fim de vida começam a ser
internalizados. Empresas que continuem a apostar em modelos de fast-fashion e de baixa
durabilidade poderão enfrentar custos mais elevados ao longo do tempo.
Quem é abrangido?
Os produtos abrangidos pelos esquemas de EPR incluem uma vasta gama de artigos:
• Vestuário e acessórios;
• Calçado;
• Lençóis e têxteis para casa (roupa de cama, toalhas, cortinas e outros têxteis
domésticos);
• Em muitos casos, os Estados-Membros podem também incluir produtos têxteis
maiores, como colchões, nos seus regimes nacionais.
Praticamente todos os setores que colocam estes produtos no mercado europeu estarão
abrangidos, independentemente de tamanho, produção ou canal de venda.
O que isto representa para os consumidores?
Para o consumidor comum, estas mudanças podem não ser visíveis de imediato nas
etiquetas de preço ou no ato de compra. No entanto, espera-se que, ao longo de alguns
anos, o sistema EPR tenha efeitos concretos, incluindo:
• Mais opções de recolha e reciclagem estruturada de têxteis usados, incluindo
pontos de entrega municipais ou privados integrados com esquemas EPR.
• Incentivos para que as empresas ofereçam produtos mais duráveis, de melhor
qualidade e com maior facilidade de reparação ou reutilização.
• Potencial desenvolvimento de serviços de recolha porta-a-porta ou em pontos de
entrega locais, financiados ou cofinanciados pelas empresas têxteis ou por
empresas municipais ou organizações sustentáveis.
Para comunidades locais, esta legislação cria uma oportunidade de estreitar a cooperação
entre autoridades municipais, operadores de resíduos, organizações de reutilização e
empresas privadas para construir sistemas integrados de recolha, triagem e valorização
de têxteis.
Qual o papel dos municípios?
A EPR cria responsabilidades para produtores, mas também abre oportunidades locais
para iniciativas que ligam a recolha, a triagem e a reutilização. Estas incluem:
• Programas de recolha diferenciada integrados com os sistemas EPR;
• Acordos com cooperativas e organizações sociais para triagem e redistribuição;
• Pontos de entrega comunitários para vestuário e têxteis domésticos;
• Monitorização de fluxos de têxteis e medição do impacto ambiental.
Exemplos práticos em Países Europeus:
Alguns países europeus já implementaram esquemas de EPR têxtil que podem servir de
referência. Por exemplo, França desenvolve desde antes de 2025 um sistema nacional
coordenado pela organização Refashion, que gere a recolha, triagem e reciclagem de
roupa e calçado, estabelecendo metas de reutilização. Outro exemplo é a Holanda, onde
desde julho de 2023 as empresas que colocam têxteis no mercado devem financiar toda a
cadeia de recolha e reciclagem, integrando logística e metas ambientais.Estas
experiências demonstram que é possível criar sistemas funcionais de EPR têxtil, e
oferecem modelos concretos que outros países e comunidades podem adaptar. A
combinação destes casos com iniciativas locais, como pontos de recolha municipais ou
programas de reutilização comunitária, permite que as freguesias e municípios
portugueses se preparem de forma prática e antecipada para a entrada em vigor da
legislação em 2027–2028.
Objectivos específicos:
A introdução do EPR têxtil insere-se no quadro da política europeia de economia circular
e está associada a outros objetivos ambientais mais amplos:
• Redução dos resíduos têxteis e aumento das taxas de reutilização e reciclagem ao
longo da próxima década.
• Incentivo à inovação em processos de gestão de resíduos e reciclagem, incluindo
a expansão de capacidades de reciclagem fibra-a-fibra.
• Promoção de modelos de negócio circulares, tais como reutilização, reparação e
serviços de extensão da vida útil dos produtos.
Estes objetivos aproximam-se das metas mais amplas do European Green Deal e da
estratégia de economia circular da UE, que exigem uma transformação profunda dos
sistemas de produção e consumo na União Europeia.
A entrada em vigor da Responsabilidade Alargada do Produtor para têxteis na União
Europeia representa uma mudança estrutural no modo como a cadeia de valor têxtil é
regulada. Com prazos até abril de 2028 para implementação plena em todos os
Estados-Membros, os produtores, marcas, importadores e municípios devem começar
desde já a preparar-se para cumprir estas exigências.
Estes sistemas não apenas obrigam os produtores a financiarem a gestão do fim de vida
dos produtos, mas também incentivam a melhoria do design, a redução do desperdício e
a criação de infraestruturas locais mais eficientes para reutilização e reciclagem. A
transição para uma economia mais circular traz desafios, mas também oportunidades,
incluindo a criação de emprego em sectores de recolha e triagem, inovação em materiais
e modelos de negócio sustentáveis.


